COPERA-PDI
A Comissão Permanente de Revisão e Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento institucional (COPERA-PDI), foi criada pela Resolução 030/2012, de 03 de agosto de 2012.
Esta resolução traz as definições e nomatiza as competências, a composição, a coordenação, o funcionamento, etc. da COPERA-PDI.
Seguem as definições, competências e composição da COPERA-PDI, extraídos da Resolução 030/2012:
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º A Comissão Permanente de Revisão e Acompanhamento do Plano de
Desenvolvimento Institucional - COPERA-PDI é a comissão que tem as funções precípuas de
elaborar a proposta e atualizar o PDI, com base nas diretrizes estabelecidas no art. 16 do Decreto
Federal nº. 5.773, de 9 de maio de 2006, e verificar o cumprimento dos indicadores
estabelecidos.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º São competências da COPERA-PDI:
I - elaborar a proposta do PDI a cada 05 (cinco) anos, dele constando indicadores que
viabilizem o seu acompanhamento, a partir das contribuições e indicativos da Comunidade
Universitária;
II - coordenar e estabelecer o processo de verificação anual do cumprimento da Visão e
da Missão institucional, bem como dos indicadores de avaliação de desempenho;
III - coordenar e estabelecer o processo de verificação anual do cumprimento das:
a) metas do PDI;
b) ações relacionadas com o Balanço Crítico da Comissão Própria de Avaliação - CPA;
c) ações relacionadas com os indicadores da Avaliação Institucional Externa.
IV - coordenar e estabelecer o procedimento para, se e quando necessário, atualizar o PDI
vigente;
V - coordenar e estabelecer o processo de realização de eventos temáticos que envolvam
a participação da Comunidade Universitária nas várias dimensões do PDI.
Parágrafo único. Estabelecer as questões temáticas e a definição de moderadores para
realização dos eventos.
VI – apresentar, ao CONSUNI, até o mês de março de cada ano, o relatório anual:
a) sobre o cumprimento da Visão e da Missão institucional;
b) da realização das metas do PDI;
c) das ações relacionadas com o Balanço Crítico da CPA;
d) das ações relacionadas com os indicadores da Avaliação Institucional Externa.
VII – Encaminhar, ao CONSUNI, a proposta de alteração do PDI.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º A COPERA-PDI terá a seguinte composição:
I – 02 (dois) representantes indicados pela Reitoria, sendo um técnico-administrativo e
um docente;
II – 01 (um) docente indicado de cada Unidade Universitária;
III – 01 (um) docente indicado pela Unidade de Ensino Médio e Profissionalizante;
IV – 01 (um) técnico-administrativo indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do
Ensino Superior de Blumenau - SINSEPES;
V – 02 (dois) discentes indicados pelo Diretório Central dos Estudantes – DCE;
VI – 02 (dois) representantes da comunidade externa, indicados um pela classe
trabalhadora e outro pela classe patronal.
§ 1º Os representantes descritos nos incisos I, II, III e IV são servidores efetivos da
FURB;
§ 2º Os discentes devem ter cumprido, no mínimo, um semestre do seu curso.
Art. 4º O mandato de cada representante é de 05 (cinco) anos, permitida a recondução.
§ 1º Perde o mandato o membro que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas.
§ 2º Perde o mandato o membro que, por indicação da maioria absoluta dos integrantes da
COPERA-PDI, não demonstrar efetiva participação.