COPERA-PDI

Comissão Permanente de Revisão e Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento institucional (COPERA-PDI), foi criada pela Resolução 030/2012, de 03 de agosto de 2012.

Esta resolução traz as definições e nomatiza as competências, a composição, a coordenação, o funcionamento, etc. da COPERA-PDI.

Seguem as definições, competências e composição da COPERA-PDI, extraídos da Resolução 030/2012:

 

CAPÍTULO I 

DAS DEFINIÇÕES 

Art. 1º A Comissão Permanente de Revisão e Acompanhamento do Plano de 

Desenvolvimento Institucional - COPERA-PDI é a comissão que tem as funções precípuas de 

elaborar a proposta e atualizar o PDI, com base nas diretrizes estabelecidas no art. 16 do Decreto 

Federal nº. 5.773, de 9 de maio de 2006,  e verificar o cumprimento dos indicadores 

estabelecidos. 

 

CAPÍTULO II 

DAS COMPETÊNCIAS 

Art. 2º São competências da COPERA-PDI: 

I - elaborar a proposta do PDI a cada 05 (cinco) anos, dele constando indicadores que 

viabilizem o seu acompanhamento, a partir das contribuições e indicativos da Comunidade 

Universitária; 

II - coordenar e estabelecer o processo de verificação anual do cumprimento da Visão e 

da Missão institucional, bem como dos indicadores de avaliação de desempenho; 

III - coordenar e estabelecer o processo de verificação anual do cumprimento das: 

a) metas do PDI; 

b) ações relacionadas com o Balanço Crítico da Comissão Própria de Avaliação - CPA; 

c)  ações relacionadas com os indicadores da Avaliação Institucional Externa. 

IV - coordenar e estabelecer o procedimento para, se e quando necessário, atualizar o PDI 

vigente; 

V - coordenar e estabelecer o processo de realização de eventos temáticos que envolvam 

a participação da Comunidade Universitária nas várias dimensões do PDI. 

Parágrafo único. Estabelecer as questões temáticas  e a definição de moderadores para 

realização dos eventos. 

VI – apresentar, ao CONSUNI, até o mês de março de cada ano, o relatório anual: 

a)  sobre o cumprimento da Visão e da Missão institucional; 

b) da realização das metas do PDI; 

c)  das ações relacionadas com o Balanço Crítico da CPA;  

d) das ações relacionadas com os indicadores da Avaliação Institucional Externa. 

VII – Encaminhar, ao CONSUNI, a proposta de alteração do PDI. 

 

CAPÍTULO III 

DA COMPOSIÇÃO  

Art. 3º A COPERA-PDI terá a seguinte composição:  

I – 02 (dois) representantes indicados pela Reitoria, sendo um técnico-administrativo e 

um docente; 

II – 01 (um) docente indicado de cada Unidade Universitária; 

III – 01 (um) docente indicado pela Unidade de Ensino Médio e Profissionalizante; 

IV – 01 (um) técnico-administrativo indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do 

Ensino Superior de Blumenau - SINSEPES; 

V – 02 (dois) discentes  indicados pelo Diretório Central dos Estudantes – DCE; 

VI – 02 (dois) representantes da comunidade externa,  indicados um pela classe 

trabalhadora e outro pela classe patronal. 

§ 1º Os representantes descritos nos incisos I, II, III e IV são servidores efetivos da 

FURB; 

§ 2º Os discentes devem ter cumprido, no mínimo, um semestre do seu curso. 

Art. 4º O mandato de cada representante é de 05 (cinco) anos, permitida a recondução. 

§ 1º Perde o mandato o membro que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas. 

§ 2º Perde o mandato o membro que, por indicação da maioria absoluta dos integrantes da 

COPERA-PDI, não demonstrar efetiva participação.