Boa tarde,
Apreciando essa parte do PDI com as colegas que compõem a equipe técnica da CAE, chegamos ao entendimento de que a redação a partir do item 1.1.4 "Assuntos estudantis e estímulos à permanência" direcionam o leitor para questões diretamente relacionadas à manutenção financeira dos estudantes na FURB. Entretanto, a CAE vem trabalhando, na medida do possível, numa perspectiva de "acesso, permanência e sucesso acadêmicos", blindando os estudantes em diversos aspectos que não apenas financeiros.
Assim, fazemos as seguintes ponderações em trechos do documento, conforme marcações:
- A CAE não concede (linha 47) bolsas, muito menos descontos em mensalidades. A CAE gerencia recursos provenientes da Secretaria de Estado da Educação (SED), mais especificiamente a distribuição de verbas para os programas de estudo e pesquisa do Artigo 170 e de estudo do Artigo 171 (FUMDES). A Divisão de Administração Financeira é a gestora do "desconto fidelidade" (para os casos em que mais de uma pessoa do mesmo grupo familiar estuda na FUR

e é a executora da Resolução 78/2014, que prevê a "bolsa de estudos" (desconto financeiro) de 40% nos cursos de licenciatura e de Serviço Social. Nesses dois últimos casos a CAE não exerce qualquer interferência.
- Não existe na FURB uma "política de apoio aos estudantes" (linha 49). O que existem são ações isoladas, geridas por unidades distintas e mediante processos igualmente distintos como, por exemplo, editais para participação em projetos de pesquisa, extensão, cultura, monitorias, cadastro socioeconômico etc. (linha 66)
- O cadastro socioeconômico (linha 52) é um grande processo seletivo que, conforme já mencionado, permite ao estudante participar da seleção para concorrerem a recursos do Artigo 170 (estudo ou pesquisa) e Artigo 171 (FUMDES - estudo). A SED sim dispõe de um grande programa de bolsas universitárias, o UNIEDU, e transfere às IES a gestão para seleção dos estudantes beneficiados. Esse grande programa, além das modalidades geridas na CAE, conta com outras bolsas, que internamente também são geridas por unidades diversas (linha 55 e seguintes): Artigo 170 (pesquisa - PIPe) e Artigo 171 (FUMDES - pesquisa) pela Divisão de Apoio à Pesquisa (PROPEX); Artigo 171 (FUMDES - extensão), PROESDE Des. Regional e Licenciatura pela Divisão de Apoio à Extensão (PROPEX). O Fundo Social já não conta com ingresso de estudantes desde 2012, sendo apenas mantidos aqueles que ainda estão em vias de concluírem seus cursos de graduação e o Artigo 171 (FUMDES) Licenciaturas está em seu último semestre (2017/1), quando a turma de Educação Especial passará pela colação de grau. Não houve sinalização da SED, até o momento, com relação à ampliação desses dois últimos programas.
- O cadastro socioeconômico não visa apenas à identificação das dificuldades financeiras (linha 53) que nossos estudantes possuem para pagar suas mensalidades. O cadastro contempla aspectos financeiros, claro, mas principalmente aspectos sociais dos estudantes, que podem variar desde influências de condições de saúde física, psicológica a casos de vulnerabilidade social extrema. Essa abordagem mais holística pretende realizar uma análise mais justa para que a distribuição dos recursos públicos aconteça de maneira mais igualitária.
- Corrigindo a informação do “Quadro 2” (linha 72), as bolsas do Artigo 170 (estudo) podem variar de 25% a 100%, conforme legislação vigente. Na linha referente ao Fundo Social seria interessante referenciar que o programa “previa a concessão de bolsas de estudos a estudantes [...] que ingressaram na FURB até o ano de 2012”, pois desde então não houve renovação dos convênios com a SED para o repasse de recursos.
- Importante ressaltar, mais uma vez, que as formas de manutenção na FURB dispostas no “Quadro 3” (linha 79) são geridas por unidades diversas e não pela CAE.
- Quando se menciona o exercício das “monitorias”, a redação original do PDI (linha 83) traz novamente o apelo financeiro, induzindo o pensamento de que os estudantes selecionados passam por algum tipo de análise semelhante à do cadastro socioeconômico. Entretanto, competem à CAE apenas os trâmites burocráticos de contratação, inserção em seguro coletivo e rescisão dos monitores, conforme Resolução 45/2013. De acordo com essa mesma resolução, os objetivos de uma monitoria são puramente acadêmicos.
- Na linha 101 consta a nomenclatura “Linguagem Brasileira de Sinais”, quando o correto é “Língua Brasileira de Sinais”.
- Em relação à Resolução 22/2015 (“apoio financeiro aos estudantes” – linha 109), acreditamos que este não seja o local mais adequado do documento para ser apresentado, pois diz respeito a atividades acadêmicas extracurriculares que visam aporte financeiro da FURB e não a estudantes que apresentam riscos à permanência acadêmica.
- O item 1.1.4.2 (linha 121) apresenta o “Núcleo de Inclusão e Atenção ao Estudante (NInc)”. A sigla “NInc” diz respeito ao “Núcleo de Inclusão”, estrutura criada na CAE e institucionalizada pela Resolução 59/2014 (Política de Inclusão). De fato, o NInc nunca deixou de ser apenas um projeto e não é um programa (linha 124), pois para ser implementado deveria contar com a estrutura prevista na resolução. Além disso, essa resolução dispõe sobre o atendimento a estudantes com deficiência, altas habilidades/superdotação, não contemplando o atendimento ao restante da comunidade acadêmica. Na prática, a CAE referencia o atendimento realizado como “NIncAE”, incluindo-se, então, a “Atenção ao Estudante”. Essa necessidade surgiu pela inexistência de uma política institucional, porém com grande demanda para atendimento psicossocial.
- Ainda com relação ao NInc, o PDI referencia a existência de “um profissional de AEE” (linha 132). Essa profissional está atuando como prestadora de serviços, sem qualquer vínculo trabalhista, o que torna arriscado fazer menção em um documento institucional. Desde a aprovação da Política de Inclusão a CAE tem solicitado a criação de cargos para cobrir a equipe técnica prevista, que inclui o Professor de Atendimento Educacional Especializado. Esse cargo requer alterações em lei municipal e aprovação na câmara de vereadores, ou seja, trâmites burocráticos que ainda não foram iniciados, mesmo com todas as previsões legais (resolução interna, estatuto da pessoa com deficiência, lei da Libras etc).
- Quando se fala na Resolução 8/2015 (linha 141), que normatizou o serviço de tradução e interpretação da Libras na FURB, acreditamos ser pertinente mencionar que já há na instituição quatro profissionais efetivos aprovados em concurso público para o provimento de vagas com vinte horas semanais de trabalho. Ainda, todos esses profissionais são graduados em curso superior de Letras-Libras em nível de bacharelado.